Contrato de prestação de serviços
CONDIÇÕES GERAIS :
Termos convencionados:
Têm entre si, justo e acertado o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente estipulam, outorgam, aceitam e prometem cumprir por si ou sucessores, a saber:
O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de COMUNICAÇÃO VISUAL entre a CONTRATADA e o CLIENTE.A realização da prestação de serviço dar-se-á pela prévia realização de orçamento com a relação dos serviços que serão realizados pela CONTRATADA.
Fica convencionado entre as partes que os Direitos Autorais de qualquer produção gráfica, seja digital ou impressa, mesmo os modelos criados para orçamento serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, cabendo somente a esta a reprodução parcial ou total, proibindo desde já sua utilização ou sua reprodução sem prévia autorização, nos moldes da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e art. 594, 596 e 605 do Código Civil.
Em caso de descumprimento do compromisso, ficará o CLIENTE obrigado a pagar 60% (sessenta porcento) do valor total do contrato.
O CLIENTE poderá adquirir os materiais necessários para execução e conclusão do presente instrumento através da CONTRATADA. Ao adquirir os materiais necessários a execução do serviço através da CONTRATADA, fica o CLIENTE ciente que deverá arcar com todos os valores provenientes dessa aquisição, incluindo os valores pagos, tributos e impostos, frete e qualquer outro que por ventura venha recair sobre a compra dos materiais.
Em caso de inadimplemento, multa por atraso de 2% e 1% a.m. - IGPM/FGV.
Caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, além do valor proporcional ao serviço realizado.
Quando o CLIENTE adquirir por meios próprios os materiais necessários a realização da prestação de serviço, correrão sobre sua inteira responsabilidade a qualidade dos materiais e possíveis defeitos gerados por materiais de qualidade abaixo do padrão especificado pela CONTRATADA.
Fica convencionado entre as partes que a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade ou dano causado ao CLIENTE ou terceiro, após devidamente entregue e/ou instalado o serviço estabelecido pelo presente instrumento.
Qualquer alteração ou modificação sem prévia autorização ou aprovação da CONTRATADA, incidirá sobre a perda imediata de garantia, que por ventura, venha recair sobre qualquer produto ou serviço prestado pela CONTRATADA.
Em caso de rescisão e/ou desistência do presente instrumento pelo CLIENTE, fica estabelecida multa de 20% (vinte porcento) do valor total dos materiais utilizados ou não.
A validade do contrato estender-se-á até a entrega do serviço contratado. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir as eventuais dúvidas das avenças aqui estabelecidas, com renúncia expressa de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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Aceite Cliente